segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Associação denuncia supostas manobras de “administrador judicial”.

Associação das vítimas das falências, denuncia supostas manobras de “administrador judicial” de falências Alfredo Luiz Kugelmas, que seriam acobertadas pelo poder judiciário

Várias falências que estão sob a sua administração foram iniciadas há décadas e muitas delas não tem nenhuma perspectiva de encerramento e de pagamento dos trabalhadores demitidos e dos impostos, que possivelmente envolve bilhões de reais.

Mesmo tendo sido removido em algumas falências, principalmente em razão de por sua inidoneidade ter sido perdida a confiança do juízo, bem como o escopo de que esses processos passassem a tramitar com a devida celeridade, como ocorreu nos processos falimentares que tramitam na 1ª,  5ª, e 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em relação às empresas:
  • Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A – proc. nº 583.00.2002.171131-1
  • A. Araújo S/A Engenharia e Montagens – proc. nº 583.00.1994.619198-4
  • Uniposto distribuidora de peças ltda – proc. nº  583.00.2003.079543-0 
  • Caixa geral seguradora – proc. nº  583.00.2004.034609-7
  • Technosson brasil ltda – Proc. nº  583.00.2003.153943-0
  • Tecnosistem brasil ltda – Proc. nº  583.00.2003.049482-8
  Outra circunstancia que comprova a necessidade de investigação das ações e condutas deste delinquente neste processo é o fato dele ser um dos comparsas do juiz da 7a. Vara de SBC/SP GERSINO DONIZETE DO PRADO (condenado a mais de 8 anos de prisão por 177 crimes de concussão pelo e. Tribunal de Justiça/SP) agindo em conluio nas falências a seu cargo com o impostor Alfredo Luiz Kugelmas a quem nomeava seguidamente.

  Como se pode comprovar, este individuo foi também sindico nomeado do referido magistrado condenado, com quem agia em conluio nas falências que administrava, principalmente nas falências das empresas ARLEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRÔNICA (Processo 001867508.1999.8.26.0564) e, outras, pois, como diz o velho ditado popular “diz-me com quem andas que te direi que es”. 

Evidenciam também a desídia e os atos de improbidade administrativa do representando no pedido de destituição contra ele formulado pela i. Promotora de Justiça desta 15o P.J. DE Falências de São Paulo, Dra. ÁGUEDA M. B. HAJAR, onde acusou-o entre outros atos de improbidade de:

  “Contudo, conforme demonstram os documentos de fls.39/101, deixaram os Srs. Síndicos de defender os interesses da Massa Falida após 01/02/2007. E nem se diga que eles não tinham ciência da prática de tais atos, pois encaminharam à falida todas as notificações/intimações recebidas em data de 02/10/2007 (fls.88), quando deveriam eles tomar as providências ali reclamadas. Tanto assim o é, que embora tenham encaminhado ao advogado da falida intimações para atos a serem realizados em 14/11/2007 e 13/12/2007 (fls.115/116), encaminharam preposto para realização de outros em 21/1/2007 (fls.117 e 118), DEIXANDO TRANSCORRER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO EM DIVERSOS FEITOS (FLS.119.123.133,136,138,140) e de acompanhar os leilões que culminaram com a venda ilegal de bens por preços irrisórios (fls.67), sendo flagrante o prejuízo causado à Massa Falida.” (em anexo)

       Inclusive o fato de mencionado de que o referido síndico concorre para a venda de bens das falidas por preço irrisório é comprovado por denúncia apresentada por um credor na falência da  empresa A. Araújo S/A Engenharia e Montagens, processo nº 583.00.1994.619198-4, em trâmite na  1a. V. das Falências do Fórum Central de São Paulo/SP, em que o cidadão Alfredo Luiz Kugelmas realizou a alienação de bem da massa falida por preço inferior a 10% do seu valor real, apenas para beneficiar um velho amigo e seu advogado particular, Dr. Edson Barroso, que lhe defendeu em procedimento administrativo na Comissão de Valores Mobiliários.


 Por todas essas razões a vitima MARIA HELENA ABUCHALLA moveu um processo pedindo indenização por mais de 11 milhões contra o Estado em razão do farsante sindico estar eternizando a falência e deixando os bens em completo abandono sem qualquer manutenção, como se pode ver das fotos abaixo, que retratam fielmente que este estelionatário não cuida dos bens que a Lei lhe confiou.

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